
Contextualizando o Caso
Recentemente, um imigrante indiano que reside em Portugal há nove anos foi absolvido de um crime de condução sob efeito de álcool. O tribunal da relação de Évora decidiu a favor do indiciado, considerando que o processo havia sido conduzido sem a presença de um intérprete, o que comprometeu seu direito à defesa.
A Condenação Inicial
O homem foi inicialmente condenado a pagar uma multa de 420 euros e ficou proibido de conduzir por três meses e 15 dias. Essas sanções foram aplicadas após ser abordado pela Guarda Nacional Republicana (GNR) em Albufeira, onde foi submetido a testes de álcool que indicaram um nível de 2,46 g/l no sangue.
A Falta de Intérprete e a Nulidade do Processo
O tribunal considerou que a ausência de um intérprete idóneo durante o processo levou à nulidade das ações procedimentais. O imigrante não dominava o português e, portanto, não compreendia adequadamente seus direitos e deveres. Os juízes argumentaram que a prática de atos processuais em uma língua que a pessoa não entende é equivalente a realizar tais atos em uma língua estranha, tornando-os sem valor legal.
A decisão do tribunal ressalta a importância do direito a um processo justo e o dever do Estado de garantir que todos os cidadãos, independentemente de sua origem, tenham suas legislações respeitadas. A sentença enfatiza a vulnerabilidade dos imigrantes no sistema judiciário e a necessidade de um suporte linguístico adequado.